Foi publicado no dia 09 de julho o decreto 9902/2019, que altera a Lei 8918/1994, que regula e classifica as bebidas no Brasil. O decreto simplesmente elimina todas as obrigações legais e permite mudanças no padrão das cervejas.
No texto, as cervejarias deixam de ser proibidas de adicionar mais álcool na fórmula, de usar sabão (!) para gerar mais espuma, usar água de fora da fábrica, sem controle de qualidade padronizado, usar corantes e espessantes artificiais, todos constantes do artigo 43, inteiramente revogado.
Na prática ainda é difícil saber se a cerveja permanecerá com seu aspecto natural, em busca de uma qualidade cada vez melhor ou se poderá transformar-se num produto artificializado, com corantes e aditivos químicos, mais baratos e fáceis para a indústria obter
O novo decreto ainda precisa ser regulamentado
Alan Dourado para o Portal Abrantes
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