Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) pegou muitos candidatos de surpresa nesta terça-feira (10). O Tribunal determinou, através da resolução 38/2020, a proibição de comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares.
A determinação do presidente da corte impede também a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha. Quem descumprir a medida também pode ser investigado por propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral. A proibição vale para todos os 417 municípios baianos.
Fundamentando a decisão do presidente, o TRE divulgou os dados do disque-aglomeração. Desde 31 de outubro, foram recebidas 1135 denúncias, motivando 132 decisões punindo o descumprimento do distanciamento social – 82 apenas no final de semana passado.
Na resolução, o desembargador define que os juízes eleitorais e a coordenadora do plano integrado de segurança do TRE, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que coloquem em risco a saúde coletiva por violarem as regulamentações sanitárias. É autorizado o uso de reforço policial para garantir o cumprimento da proibição.



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