Entre no
nosso grupo!
WhatsApp
  RSS
  Whatsapp
Traduzir:

Atos políticos estão proibidos pelo TRE a partir desta quarta-feira (11)

Comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares estão proibidos.

Compartilhar com UTM
Link copiado! Agora você pode colar o link com UTM no seu Instagram.

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) pegou muitos candidatos de surpresa nesta terça-feira (10). O Tribunal determinou, através da resolução 38/2020, a proibição de comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares.

A determinação do presidente da corte impede também a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha. Quem descumprir a medida também pode ser investigado por propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral. A proibição vale para todos os 417 municípios baianos.

Fundamentando a decisão do presidente, o TRE divulgou os dados do disque-aglomeração. Desde 31 de outubro, foram recebidas 1135 denúncias, motivando 132 decisões punindo o descumprimento do distanciamento social – 82 apenas no final de semana passado.

Na resolução, o desembargador define que os juízes eleitorais e a coordenadora do plano integrado de segurança do TRE, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que coloquem em risco a saúde coletiva por violarem as regulamentações sanitárias. É autorizado o uso de reforço policial para garantir o cumprimento da proibição.

Mais em Noticias

Notificação de Nova Postagem
Imagem