O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a Lei nº 14.228/2020 que proíbe a validade de créditos ativados em celulares pré-pagos. O projeto apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada na Suprema Corte pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel).
No entendimento da entidade, a lei baiana contraria o inciso XI do artigo 21 e o inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal, na medida que compete à União a disciplina e exploração dos serviços de telecomunicações.
Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar