O governo federal publicou nesta segunda-feira (18) a portaria que suspende 90 dias as revisões cadastrais e os procedimentos operacionais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para programas sociais.
A medida visa a “evitar aglomerações e exposição à infecção pelo coronavírus de integrantes de famílias beneficiárias, de pessoas em busca de atendimento para cadastramento, e, ainda, de cidadãos que trabalham em unidades de cadastro”, de acordo com o texto.
Além disso, a operação dos programas continua prejudicada, sobretudo nos municípios, por situações como suspensão de aulas, direcionamento de atividades das unidades de saúde para atender aos infectados pela covid-19 e alteração no funcionamento de alguns centros e postos de cadastramento.
A suspensão é válida para procedimentos como os de averiguação e revisão cadastral, bem como as ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros decorrentes do descumprimento das regras de gestão.
Está suspenso ainda o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, para apuração dos valores que são transferidos aos municípios, estados e ao Distrito Federal. Nesse caso, será utilizado o fator de operação do índice de fevereiro de 2020.
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