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Decreto prorroga medidas preventivas à Covid-19 até o dia 19 de fevereiro

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Estão mantidas até o dia 19 de fevereiro as medidas preventivas de combate à Covid-19, em Camaçari. A prorrogação foi dada através do Decreto número 7.454, que está publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (21/01), de n.º 1.584/21, e corresponde a décima alteração no Decreto n.º 7.365, de 1º de julho de 2020.

A publicação ratifica a declaração da situação de emergência no âmbito do município e mantém vigente o toque de recolher, que é de 1h às 5h. No período está vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, na sede, orla e zona rural do município.

Ainda está mantida a fase III do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, com a adoção das medidas adequadas e necessárias à organização das filas em suas áreas externas, de forma a cumprir todos os requisitos do protocolo. Todas as especificações do Plano Estratégico estão mantidas, a exemplo dos horários de funcionamento de shoppings, galerias comerciais, autoescolas, escritórios, atividades religiosas, dentre outros.

Para mais informações, acesse a íntegra do Decreto 7.454/2021 que traz em anexo a Fase III do

Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, disponível neste link.

 

LiNK - https://www.camacari.ba.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/diario-1584-certificado.pdf

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