O prefeito de Camaçari, Elinaldo Araújo, sancionou, nesta sexta-feira (30/6), as leis n.º 1.824, que institui o Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis), e a n.º 1.825 do Programa de Refinanciamento Fiscal da Educação (Refis-Educação). As ações são voltadas ao fortalecimento de medidas da gestão municipal para o estímulo à atividade econômica, ainda em razão dos impactos decorrentes da pandemia por Covid-19, com descontos nas multas, juros de mora e honorários advocatícios.
A adesão e pagamento aos dois programas devem ser feitos até o dia 31 de agosto de 2023, tendo por base a data da formalização do pedido. O vencimento da primeira parcela ou cota única ocorrerá em até 10 dias da adesão, e as demais, no dia 20 dos meses subsequentes.
Os honorários advocatícios incidentes sobre os débitos consolidados serão reduzidos em 50%, e deverão ser quitados nos mesmos termos do crédito objeto do Refis, inclusive na data de vencimento. A adesão estará confirmada com a homologação do acordo e o pagamento da parcela única ou primeira prestação.
As aprovações foram realizadas em dois turnos, na 25ª Sessão Ordinária e nas 8ª e 9ª Sessões Extraordinárias, pela Câmara de Vereadores, ocorridas no dia 20 de junho.
REFIS 2023
O Refis visa a concessão de remissão de créditos tributários municipais submetidos ao regime do Simples Nacional, inclusive os relativos ao Microempreendedor Individual, vencidos até 31 de dezembro de 2022, desde que o valor histórico somado de tributos municipais, por ano calendário, não ultrapasse R$ 2 mil.
Serão concedidos os seguintes descontos: de 100% do valor da multa e dos juros de mora, na quitação em cota única; de 75% do valor da multa e juros de mora, para pagamentos em até 12 parcelas; de 60% do valor da multa e juros de mora, para os casos divididos acima de 12 prestações e em até 16 vezes.
REFIS-EDUCAÇÃO
Este programa é voltado para créditos tributários devidos pelas empresas prestadoras de serviço de educação privada no município, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. A lei institui o Programa de Apoio e Fomento Educacional de Camaçari, que estabelece, entre outras medidas: anistia de multas e juros sobre dívidas de Imposto Sobre Serviços (ISS), do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD).
Sobre os débitos desta lei, será concedida a redução de 100% do valor da multa de infração, dos juros e da multa de mora, para pagamentos à vista e em parcela única ou para os parcelados em até 60 meses. Neste último caso, as parcelas serão mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela será acrescido de juros de 1% ao mês, acumulados mensalmente, ressalvada a parcela inicial de adesão. Quando as parcelas ultrapassarem o exercício de 2023, serão acrescidas de atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exceto na hipótese de deflação.
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