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Pagamento do Mais Pesca sai até sexta e vai contemplar 139 profissionais

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  Foto: Tiago Pacheco

Ocorre entre esta quinta (19/12) e sexta-feira (20/12) o pagamento da segunda parcela do benefício instituído pelo Programa Municipal Mais Pesca, que este mês atenderá a 139 marisqueiras e pescadores da cidade, um número superior ao praticado em novembro, quando foram beneficiadas 95 profissionais que desenvolvem atividade pesqueira ao longo da costa. O valor da parcela corresponde a 40% do salário mínimo, o equivalente a R$399,20. A lista com o nome dos atendidos em dezembro pode ser acessada através deste link.

A Secretaria explica que o aumento no número de beneficiários se deu pela regularização documental desses novos contemplados, que passaram a estar aptos por cumprir todos os pré-requisitos do programa, que estima atender futuramente 300 pessoas. Para isso, na segunda semana de janeiro a pastas segue com o processo de inscrições.

O incentivo do Mais Pesca é pago mensalmente, ao longo de todo o ano. Para receber o benefício, o pescador ou a marisqueira deverá estar cadastrado junto à Sedap, não possuir uma renda familiar mensal superior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, possuir Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP) ou declaração da Colônia de Pescadores de Camaçari ou de Associação de Pescadores e Marisqueiros, devidamente legalizadas e com jurisdição sobre a área onde atue, dentro dos limites do município.

Também é pré-requisito para conseguir o auxílio, comprovar que não possui nenhum outro benefício da Previdência Social ou da Assistência Social de ente governamental, bem como que reside no município há pelo menos três anos. A habilitação ao programa está vinculada ainda a entrega de diversos documentos pessoais e à avaliação socioeconômica em residência do solicitante, executada pelo Núcleo Técnico da Sedap.

Para que os beneficiários não corram o risco de perder o benefício por descumprir alguma das exigências do programa, a Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pesca (Sedap), responsável pela ação, realizou no final de novembro um encontro para orientar as pessoas sobre como deve ser utilizado o valor recebido. A intenção foi evitar transtornos por conta do mau uso, que pode vir a acarretar na suspensão do pagamento. A regra também deve ser seguida pelos novos contemplados.

As regras se referem a uma questão de controle jurídico, que têm seus critérios específicos e devem ser seguidos para dar transparência ao processo. O recurso destinado deve ser utilizado basicamente para ações de compras vinculadas e destinadas à atividade pesqueira e deve-se comprovar isso por meio de nota fiscal de compra. Além disso, o beneficiário deve juntar as notas e entregar na prestação de contas a ser realiza até o último dia do mês anterior ao recebimento.  A descriminação das diversas formas de uso correto e incorreto pode ser conferida aqui.

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