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Estabilidade provisória para todas 

Algumas leis e regras aplicadas às gestantes no ambiente de trabalho, possuem o objetivo de garantir seus direitos, durante e após a gravidez.

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No início do mês de outubro uma decisão do Superior Tribunal Federal pôs fim às divergências no que diz respeito aos direitos de estabilidade provisória para empregadas gestantes  em cargos comissionados ou contratadas temporariamente. 
De acordo com a Constituição Federal em lei já vigente (Alínea "b" do Inciso II do Artigo 10 ), é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O que já era válido para mulheres com carteira assinada ou concursadas , agora passa abranger também estas profissionais em contrato por tempo determinado. 

A estabilidade, assim como a licença maternidade, costumam gerar dúvidas que estão relacionadas aos direitos e deveres entre ambas as partes na relação trabalhista e em alguns casos pode até mesmo resultar em disputas judiciais, como é o caso da professora Tayana Duarte, contratada por tempo determinado  no Município de Luziânia-GO. Aos quatro meses de gestação, a mesma foi demitida pela Secretaria de Educação local e desde então ingressou com uma ação judicial, ainda sem final feliz. Porém, com a decisão recente e unânime do STF, fica determinado que ela e outras empregadas nas mesmas condições, têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, assim como as demais trabalhadoras, independente do regime jurídico aplicado. 

A tese confirmada representa grande conquista  para muitas mães injustiçadas, inclusive para Tayana, que aguarda uma  decisão sobre seu caso,  já que  de acordo  com julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 842844,  o entendimento do Tribunal deverá ser aplicado a todos os processos semelhantes nas instâncias inferiores.

https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/3RE842844Informac807a771oa768sociedadeODSv2_6out_16h55.pdf

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